advogada especialista em inventário

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Como podemos te ajudar?

Veja abaixo quais são os tipos de causas que podemos te ajudar!

INVENTÁRIO

Processo legal para definir e transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, de maneira organizada e conforme a lei.

PARTILHA DE BENS

Divisão dos bens do casal após o término da união, garantindo a cada parte os direitos sobre o patrimônio construído em conjunto.

HERANÇA

Conjunto de bens, direitos e dívidas que são transmitidos aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa, respeitando as disposições legais.

TESTAMENTO

Documento legal no qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição de seus bens e direitos após seu falecimento, podendo incluir disposições específicas para herdeiros, legados, e diretrizes especiais, garantindo que seu patrimônio seja dividido conforme seu desejo.

DIVÓRCIO

Procedimento para formalizar o fim de um casamento, permitindo que ambas as partes sigam suas vidas de forma independente e legalmente desvinculada.

dRA. INDIA AYER

Minha abordagem no Direito de Família é pautada pela empatia, humanização e atenção personalizada. Com ampla experiência em processos de inventário, entendo que cada situação é única e exige uma solução que respeite as particularidades de cada família.

Acredito que o processo de inventário deve ser conduzido com sensibilidade, considerando não apenas as questões jurídicas, mas também o impacto emocional sobre os envolvidos. Meu compromisso é garantir que o procedimento seja conduzido de forma clara, eficiente e, sempre que possível, de maneira amigável, buscando preservar os vínculos familiares e o bem-estar de todos, especialmente das crianças.

Se você está em busca de uma advogada que compreenda as necessidades da sua família e ofereça suporte jurídico com empatia e respeito, estou à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a superar este momento com a tranquilidade e a segurança que você merece.

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Perguntas frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

O tempo para conclusão de um inventário depende da complexidade dos bens e da existência de acordo entre os herdeiros. Em alguns casos, o processo pode ser mais rápido se feito extrajudicialmente.

A principal diferença entre inventário judicial e extrajudicial está no processo e nas condições existentes. O inventário judicial ocorre no âmbito da Justiça e é obrigatório quando não há consenso entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, sendo um processo mais rápido e simples, permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e há acordo entre eles. Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, agora é possível realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e o pagamento do quinhão seja feito em parte ideal.

Sim, quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes, a partilha pode ser feita em cartório, o que torna o processo mais rápido.

A divisão obedece à ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes e cônjuge. Se não houver nenhum desses, a herança é destinada a parentes colaterais, como irmãos.

Depende do regime de bens. Em alguns casos, como na comunhão parcial de bens, o cônjuge herda junto com os descendentes.

O tempo varia. O divórcio consensual extrajudicial pode ser finalizado em dias ou semanas, enquanto o litigioso judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade.

Sim, desde que o divórcio seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes, e ambos concordem com os termos.

Entre em contato! Será um prazer atendê-lo.

Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

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